Mediante prévia licitação, a Prefeitura Municipal "D" co...

Mediante prévia licitação, a Prefeitura Municipal "D" contratou, sob o regime de empreitada por preço global, os serviços de reforma do seu edifício sede, incluindo o fornecimento de materiais. No decorrer da execução contratual, foi constatada, em decorrência de fatos supervenientes, relacionados com a estrutura daquela edificação, a necessidade de acrescer a importância correspondente a 36,5% (trinta e seis e meio por cento) do valor inicial do contrato. Diante dessa situação fática, aquela municipalidade poderá adotar, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a seguinte solução:

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