Com relação aos regimes de empreitada adotados em obras...
#Questão 503794 -
Direito Administrativo,
Licitações Públicas,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
MPOG,
Arquiteto
4 Votos
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
https://www.licitarnapratica.com/diferen%C3%A7a-empreitada-integral
Navegue em mais questões