De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitaçõe...

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitações e contratos administrativos, julgue os itens que seguem. Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de supressão poderá exceder 25% do valor inicial caso haja acordo entre as partes.

  • 22/03/2019 às 11:15h
    16 Votos

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior (25%) salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. Ou seja, 


    até 25%, pode, independente de acordo.


    Acima de 25%, também pode, mas só RESULTANTE DE ACORDO.


     


     

  • 21/10/2018 às 08:30h
    9 Votos

    Havendo acordo, não há limites para a supressão.

  • 14/07/2017 às 06:22h
    5 Votos

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • 26/08/2019 às 11:12h
    4 Votos

    Veja-se, o art. 65 da Lei nº 8.666/93 autoriza a Administração a efetuar, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas do objeto do contrato, visando adequá-lo às finalidades de interesse público supervenientes, verificadas durante a sua execução.


    De acordo com o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Contas da União:


    tanto as alterações contratuais quantitativas – que modificam a dimensão do objeto – quanto as unilaterais qualitativas – que mantêm intangível o objeto, em natureza e em dimensão, estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (Decisão nº 215/1999, Plenário.)


    A base de cálculo utilizada para a aferição do limite a ser observado nas alterações unilaterais é o valor pactuado no momento da contratação, acrescido de eventuais modificações em razão da incidência de institutos voltados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (reajuste, repactuação ou revisão).


    ...


    Além disso, a Corte de Contas firmou orientação de que o limite de 25% deve ser aplicado individualmente para acréscimos e supressões. A Lei nº 8.666/93 autoriza acréscimos em até 25%. Igualmente, permite supressões unilaterais na mesma medida. Logo, não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais.


     


    https://www.zenite.blog.br/o-calculo-do-percentual-de-25-para-acrescimos-e-supressoes-no-objeto-do-contrato-de-acordo-com-o-tcu/

  • 16/03/2019 às 06:34h
    1 Votos

    Não entendi o gabarito, pois conforme o §2º, Inc. II, se houver acordo entre as partes poderá exceder este limite de 25%.


    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:                   (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.


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