Acerca de conclusão e recebimento da obra pública, julgue...

Acerca de conclusão e recebimento da obra pública, julgue os itens subsequentes. Em razão de urgência da administração, o responsável contratado pela administração para acompanhar e fiscalizar o contrato poderá dispensar o recebimento provisório da obra.

  • 29/03/2021 às 02:31h
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    Lei 8.666:


     


     


    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:


     


     


    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;


     


     


    II - serviços profissionais;


     


     


    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a" (R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.


     


     


    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.


     



     




     

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