De acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93, “os avisos contendo os recursos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência (...)”. O prazo mínimo de 15 (quinze) dias estipulado para o recebimento das propostas ou da realização do evento refere-se à seguinte modalidade de licitação conhecida como:
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