Dispõe o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 8.666/199...

Dispõe o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 8.666/1993: para os fins dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

 A partir das informações do texto acima, julgue os itens a seguir.

A lei em comento adotou o critério subjetivador, segundo o qual basta a presença da administração em um dos pólos para submeter o contrato ao regime do estatuto das licitações e contratos.

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