No contrato de construção de um edifício público a ser ex...
#Questão 503554 -
Direito Administrativo,
Contratos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
MPOG,
Engenheiro (Área 1)
1 Votos
Gab. E
Lei 8666/93
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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