No contrato de construção de um edifício público a ser ex...
#Questão 503552 -
Direito Administrativo,
Contratos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
MPOG,
Engenheiro (Área 1)
1 Votos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários
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