Durante a execução de uma obra pública, o contratado real...

Durante a execução de uma obra pública, o contratado realizou um pleito solicitando aditivo de prazo e valores. A justificativa de prorrogação de prazo baseava-se no fato de que a equipe que realizava os serviços não estava atingindo a produtividade prevista nas fichas de composição do orçamento de referência, anexa ao edital de licitações. O aditivo de valor pleiteado referia-se aos acréscimos oriundos de erros de quantidades previstas no projeto básico e de erro no cálculo de reajustamento.

A respeito dessa situação, julgue os itens subsequentes, de acordo com as normas gerais de licitações e contratos públicos vigentes.

Erro de quantitativo no projeto básico não é justificativa aceitável para aditivo contratual de valor.

  • 04/09/2018 às 05:30h
    6 Votos

    O Art 65 da Lei 8.666 diz que os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nesta mesma lei.

  • 18/10/2018 às 02:20h
    1 Votos

    Mas deveria ser

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