Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contrato...
Empreitada por preço global: O risco já é conhecido e calculado antecipadamente, por isso não surpreende a Administração, sendo menor.
Empreitada por preço unitário: Utilizado quando a Administração não consegue fazer estimativa da quantidade a ser executada, por isso o risco é maior.
Fonte: http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=79&artigo=1086&l=pt
Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço
por preço certo e total”,
e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VII, “ .
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