Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se segu...

Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado por parte da autoridade competente e disponível para exame dos interessados.

  • 13/04/2019 às 12:07h
    2 Votos

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:



    I -
    projeto básico;
    II -
    projeto executivo;
    III -
    execução das obras e serviços.


    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e
    serviços
    , desde que também autorizado pela Administração.

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