Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se segu...
#Questão 503491 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
CESAN/ES,
Engenheiro
2 Votos
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e
serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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