Um consórcio público envolvendo dois municípios limítrof...

#Questão 503463 - Direito Administrativo, Lei 8.666/93, FCC, 2007, TCE/MG, Redator de Acórdão e Correspondência

Um consórcio público envolvendo dois municípios limítrofes pretende contratar uma empresa para a realização de uma obra que beneficiará a população de ambos os municípios. Para essa contratação, o referido consórcio público

  • 13/07/2020 às 11:50h
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    Art. 24.  É dispensável a licitação:    


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 


    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

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