Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas rece...

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.

É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.

  • 18/05/2019 às 06:28h
    12 Votos

     É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza. Resposta:(Certo)
    Justificativa:
    A assertiva é baseada no conteúdo do inciso I, Art. 24 da lei 8.666/1993.
    Primeiramente o art. 21, I da lei 8.666/1993 estabelece qual a possibilidade de dispensa quanto à aquisição de obras e serviços de engenharia. Num segundo momento, o mesmo dispositivo estabelece que a licitação não poderá ser dispensada quando se refira a parcelas de uma mesma obra (mesmo objeto), ou ainda para obras e serviços da mesma natureza.

    Embasamento:
    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

  • 12/03/2021 às 10:34h
    1 Votos

    A questão está certa, veja o que diz o art. 23 (parágrafo 5):


     


    § 5º  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de
    seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.  

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