Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas rece...
#Questão 503451 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
ANAC,
Técnico Administrativo (Àrea 1)
1 Votos
O art. 24, inciso X, da Lei de Licitações estabelece ser dispensável a licitação 'para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia'.
Verifica-se, portanto, que a utilização desse dispositivo só é possível quando se identifica um imóvel específico cujas instalações e localização sinalizem que ele é o único que atende o interesse da administração.
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