Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas rece...

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.

Nem mesmo nas licitações de âmbito internacional é permitida aos licitantes a cotação de preços em moeda estrangeira, sejam os licitantes estrangeiros ou nacionais.

  • 21/10/2017 às 01:27h
    19 Votos

    Art. 42 §1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

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