Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas rece...

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.

  • 08/03/2019 às 12:16h
    8 Votos

    Art. 59. 

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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