Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas rece...
#Questão 503445 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
ANAC,
Técnico Administrativo (Àrea 1)
8 Votos
Art. 59.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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