Quanto aos contratos administrativos celebrados em confo...

Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade do contrato administrativo não são retroativos.

  • 24/09/2018 às 10:50h
    22 Votos

    Lei 8.666/93. Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.



    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.



    Cito ainda, o comentário abaixo:



    Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.



    E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade

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