Quanto aos contratos administrativos celebrados em confo...

Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Em nenhuma hipótese é possível a celebração de contrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, a fim de evitar abusos e prejuízos ao erário.

  • 19/11/2017 às 12:42h
    22 Votos

    É prevista a possibilidade de contrato verbal nos casos de "pequenas compras de pronto pagamento", ou seja, compras de valor não superior a 5%(R$ 4.000) do valor estabelecido no Art. 23, inciso 2, alinea 'a'(R$ 80,000).

  • 16/07/2019 às 03:04h
    14 Votos

    Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas comprar de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 


    O valor referido no art. 23, II, a, é de R$ 176 mil reais.

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