Quanto aos contratos administrativos celebrados em confo...
#Questão 503439 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
ANAC,
Técnico Administrativo (Àrea 1)
14 Votos
Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas comprar de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
O valor referido no art. 23, II, a, é de R$ 176 mil reais.
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