Quanto aos contratos administrativos celebrados em confo...
#Questão 503437 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
ANAC,
Técnico Administrativo (Àrea 1)
29 Votos
Lei 8.666/1993
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I - unilateralmente pela Administração:§ 1°. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscim
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