Com relação às licitações públicas, julgue os itens subse...

Com relação às licitações públicas, julgue os itens subsecutivos. Concorrência é a modalidade de licitação recomendada para compras que importem valores elevados.

  • 25/01/2019 às 06:38h
    3 Votos

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018


    ATUALIZA


    DECRETA:


    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:


    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

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