Assinale a alternativa INCORRETA:
O edital é espécie de instrumento convocatório aplicável a todas as modalidades de licitação.
O vencedor do processo licitatório não adquire direito à celebração do contrato, mas tão somente direito subjetivo à preferência na contratação.
A Administração Pública não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas, ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
À Administração Pública é dado revogar a licitação por motivos válidos, aferidos por critérios administrativos efetivos, sem que disso resulte qualquer indenização aos licitantes, inclusive ao vencedor.
Na modalidade Convite, o intrumento convocatório é a Carta Convite. Portanto, o edital não é o instrumento convocatório de todas as modalidades.
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