Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.666, de 199...

Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.666, de 1993, que dispõe acerca dos processos de licitação.

O procedimento licitatório poderá ser revogado por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

  • 04/07/2019 às 10:42h
    4 Votos

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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