Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.666, de 199...
#Questão 503383 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2002,
SEFAZ/AL,
Técnico
4 Votos
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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