Julgue os seguintes itens, referentes a licitações, pregã...

Julgue os seguintes itens, referentes a licitações, pregão e sistema de registro de preços. As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços de outros entes da Federação, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante anuência do órgão gerenciador, cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão.

  • 28/03/2019 às 03:00h
    2 Votos

    Acredito estar certa


    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.


    § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.


    § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.


     

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