Ainda a respeito do tema contratação pública e licitações...
#Questão 503359 -
Direito Administrativo,
Princípios da Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
STJ,
Técnico Judiciário
15 Votos
Gabarito ERRADO
Está errado quando diz que: "não haver margem para autotutela na licitação", já que na verdade existe autotutela no controle da licitação.
Lei 8.666
Art. 49. A autoridade competente para a
aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
Lembrando que tal autotutela não afasta a apreciação pelo poder judiciário, quanto ao controle de legalidade.
bons estudos
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