Contrato administrativo verbal, nos termos da Lei n° 8.66...
#Questão 503287 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
FCC,
2005,
TRT 3ª,
Técnico Judiciário
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Lei 8.666/93, art. 60,§ único:Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
5% de 80.000 = 4.000.
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