Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º...
#Questão 503257 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
MI,
Analista Técnico Administrativo
3 Votos
Lei nº 8.666/93, Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
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