Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º...

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.

As obras, os serviços e as compras efetuadas pela administração devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, passando-se à licitação visando ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

  • 19/06/2020 às 09:58h
    3 Votos

    Lei nº 8.666/93, Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala

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