Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º...

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.

Na compra ou alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, é cabível a modalidade de concorrência.

  • 13/04/2019 às 09:59h
    4 Votos

    art. 23...


    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em
    qualquer caso, a
    concorrência.

  • 03/04/2020 às 03:09h
    3 Votos

    art 23


     


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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