Quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação, julgu...
#Questão 503249 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
MI,
Analista Técnico Administrativo
5 Votos
Lei 8.666. Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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