Acerca das transferências de recursos da União para órgão...

Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue os seguintes itens. Em atenção ao princípio da publicidade, o chamamento público deve ser divulgado no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pelo objeto do convênio.

  • 21/01/2021 às 10:09h
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    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.


     


    Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.


    § 1o  Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

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