A Lei n. o 8.666/1993 e suas alterações tratam, basicam...
#Questão 502989 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
MPOG,
Especialista em Infraestrutura
5 Votos
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) - LEI 9.412/18
25 x 3.300.000,00 = 82,5 milhões
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