O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê para os serviços de n...

O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê “para os serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento.”, o seguinte tipo de licitação

  • 13/08/2019 às 03:06h
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    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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