Julgue os itens subsequentes, referentes a processos lic...
Encontramos a resposta no artigo 3 da lei 8666 no paragrafo 3:
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
O "conteúdo das propostas" é sigiloso até sua respectiva abertura. Portanto o enunciado está errado.
Segundo a lei 8.666:
"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24."
No artigo 24 da mesma lei, fala-se nos casos que dispensa licitação e no inciso IX diz-se:
"IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; "
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