De acordo com a Lei no 8.666/93, nº procedimento licitató...
#Questão 502853 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
FCC,
2009,
PGE/RJ,
Técnico Superior de Procuradoria
9 Votos
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
§ 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
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