Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários p...
CONSTITUI IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Lei nº 8.429/92
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
NÃO SÃO APLICADAS UNICAMENTE AS SANSÕES DESTA LEI:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
Na lei 8429-92, na seção 3 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
"V - frustrar a licitude de concurso público;"
A punição vai Além das sanções penais, civis e administrativas, que podem ocorrer em conjunto ou separadamente no que couber na lei.
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