Acerca de licitação, julgue os itens a seguir....

Acerca de licitação, julgue os itens a seguir.

Na elaboração dos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, o setor técnico competente deve considerar a segurança, a funcionalidade e a economia na execução. O impacto ambiental, contudo, não deve ser avaliado nesse momento.

  • 03/04/2019 às 10:00h
    17 Votos

    Lei 8.666. Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:              


    I - segurança;


    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;


    III - economia na execução, conservação e operação;


    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;


    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;


    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 


    VII - impacto ambiental.

  • 20/09/2017 às 01:28h
    9 Votos

    Impacto ambiental deve ser considerado nas fases iniciais do projeto.

  • 06/04/2019 às 04:57h
    7 Votos

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:


     


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

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