Segundo a Lei nº 8.666/93, desde que prevista no instrum...

#Questão 502811 - Direito Administrativo, Lei 8.666/93, FCC, 2009, MPE/SE, Analista do Ministério Público

Segundo a Lei nº 8.666/93, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. As modalidades de garantia que podem ser escolhidas pelo contratado são

  • 10/11/2017 às 10:57h
    13 Votos

    Constatada a conveniência em se exigir garantia dos licitantes, caberá à Administração prever tal medida no instrumento convocatório, sendo que a Lei de Licitações, nos incisos do § 1º do art. 56, oferece três modalidades a serem prestadas:

    (I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    (II) seguro-garantia e;

    (III) fiança bancária.

    Necessário destacar que é a Administração Pública que decide quanto à necessidade de garantia em determinado contrato, todavia, segundo o § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, caberá ao contratado optar por uma das modalidades anteriormente referidas.

    Resta, então, vedada a iniciativa do administrador tendente a exigir determinada garantia em detrimento das outras. Deverá aceitar quaisquer das garantias dispostas na lei de licitações, sob pena de cometer ato eivado de ilegalidade

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