O procedimento de licitação...
Quando nos referimos ao procedimento administrativo, devemos levar em conta a prática de uma série de atos administrativos tendente a um resultado final. Podemos citar como exemplo de procedimento administrativo, além do licitatório, o concurso público: primeiro é publicado um Edital, seguido da homologação das inscrições, do gabarito de cada prova, da análise dos recursos, da divulgação do resultado final e da homologação do procedimento.
Somente após o cumprimento de todos esses atos, o administrador público pode nomear os candidatos aprovados no concurso.
No procedimento administrativo relacionado à licitação, o
conceito é o mesmo: a Lei n. 8.666/93 estabelece, com precisão, todos
os passos que a Administração Pública deve realizar para que, ao final,
se obtenha a proposta mais vantajosa. Em todo o percurso há que
se perseguir a igualdade de condições entre os licitantes (isonomia).
Nesse sentido, cada uma das modalidades disponibilizadas pela Lei n.
8.666/93 tem suas regras definidas, como:
> prazo para elaboração da proposta,
> valores máximos para os preços,
> condições de habilitação,
entre outras.
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