Quanto ao procedimento licitatório é correto afirmar:...
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A. A revogação por interesse público exige a ocorrência de fato superveniente e de motivação. CORRETA
B. A anulação do procedimento licitatório sempre gera obrigação de indenizar.
INCORRETA, A ANULAÇÃO NÃO GERA DIREITO DE INDENIZAÇÃO
C.A licitação não pode ser anulada parcialmente.
ERRADO, A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
D. A anulação por ilegalidade do procedimento depende de determinação judicial.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
E. Sempre que existir ilegalidade, o procedimento deve ser revogado.
NO CASO, DEVE SER ANULADO. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
A REVOGAÇÂO deve ocorrer por motivo de conveniência ou oportunidade,
Navegue em mais questões