Quanto ao procedimento licitatório é correto afirmar:...

Quanto ao procedimento licitatório é correto afirmar:

  • 02/02/2019 às 05:16h
    18 Votos

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • 07/11/2017 às 03:01h
    0 Votos

    A. A revogação por interesse público exige a ocorrência de fato superveniente e de motivação. CORRETA

    B. A anulação do procedimento licitatório sempre gera obrigação de indenizar.
    INCORRETA, A ANULAÇÃO NÃO GERA DIREITO DE INDENIZAÇÃO

    C.A licitação não pode ser anulada parcialmente.
    ERRADO, A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
    tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
    conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
    casos, a apreciação judicial.

    D. A anulação por ilegalidade do procedimento depende de determinação judicial.
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
    ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
    judicial.

    E. Sempre que existir ilegalidade, o procedimento deve ser revogado.
    NO CASO, DEVE SER ANULADO. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
    de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
    A REVOGAÇÂO deve ocorrer por motivo de conveniência ou oportunidade,

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