Suponha que um contrato administrativo, já em execução,...
#Questão 502799 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
FCC,
2007,
TJAL/AL,
Juíz Estadual (Juíz Substituto)
3 Votos
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo
opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que
ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do
dever de indenizar o contratado pelo que este houver
executado até a data em que ela for declarada e por outros
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe
seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem
lhe deu causa.
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