Suponha que um contrato administrativo, já em execução,...

#Questão 502799 - Direito Administrativo, Lei 8.666/93, FCC, 2007, TJAL/AL, Juíz Estadual (Juíz Substituto)

Suponha que um contrato administrativo, já em execução, venha a ser anulado judicialmente, por vício não imputável ao contratado. Nessa situação, nos termos da Lei nº 8.666/93, o contratado

  • 21/07/2019 às 06:13h
    3 Votos

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo
    opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que
    ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
    os já produzidos.



    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do
    dever de indenizar o contratado pelo que este houver
    executado até a data em que ela for declarada e por outros
    prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe
    seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem
    lhe deu causa.

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