Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante...
Nas obras de ENGENHARIA:
Os consórcio com ATÉ 3 entes > 2x os valores da da Concorrência, Tomada de preços Convite
(Acima1,5 milhão) (Até 1,5 milhão) (Até 150 Mil)
Os consórcio com MAIS de 3 entes > 3x os valores da da Concorrência, Tomada de preços Convite
(Acima1,5 milhão) (Até 1,5 milhão) (Até 150 Mil)
§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
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