Como critério de Desempate, segundo a Lei n.º 8.666/1993,...
#Questão 502681 -
Direito Administrativo,
Procedimento, Julgamento e Fases,
Instituto Machado de Assis,
2016,
Prefeitura Municipal De Colônia Do Gurguéia - PI,
Analista de Controle Interno
0 Votos
Lei 8.666/93 Art. 1º
§ 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Navegue em mais questões