Com relação a contratos administrativos e licitações, jul...

#Questão 502675 - Lei 8.666/93, Geral, CESPE / CEBRASPE, 2010, MPU, Técnico de Informática

Com relação a contratos administrativos e licitações, julgue os itens de 53 a 55, à luz da Lei n.º 8.666/1993.

Considere que a administração pública e determinada construtora firmem contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, para reformar o edifício-sede de uma autarquia federal e que, em certo momento, a administração decida solicitar a ampliação da reforma em 60%. Nessa situação, de acordo com a referida lei, a construtora contratada é obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, haja vista a supremacia do interesse público e a prerrogativa da administração de alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos por ela firmados.

  • 25/10/2017 às 07:33h
    6 Votos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • 01/09/2017 às 04:14h
    4 Votos

    Errada, pois o contratado deve aceitar até 50% de acréscimo para reforma de edifício ou equipamento, relacionado ao valor inicial do contrato. Art.65 §1º;

  • 17/01/2021 às 10:22h
    0 Votos

    Fica o contrato obrigado a aceitar acrescimos e supreções de:
    Até 25% para obras e serviços ou compras.
    Até 50% para reformas de edificios ou equipamentos.

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