A respeito das normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993...
Art 23 ... § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
portanto, como o valor é maior que R$ 150 mil e menor que 1,5 milhao, cabe tomada de preço e concorrência (embora o mais indicado seja a tomada de preços
Resposta: ERRADO
Concorrência - Lei 8.666/93, Art. 22, §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Destacamos que a concorrência deve, obrigatoriamente, ser utilizada nas seguintes hipóteses:
- obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, ?c?);
- compras e demais serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (art. 23, II, ?c?);
- alienação de bens móveis de valor superior a R$ 650 mil (art. 17, §6º e art. 23, II, ?c?);
- concessões de direito real de uso (art. 23, §3º);
- concessão de serviço público (art. 2º, II, da lei 8.987/95);
- parcerias público-privadas (PPP) (art. 10, da lei 11.079/04);
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