Em relação aos contratos administrativos previstos na Lei...
#Questão 502653 -
Lei 8.666/93,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
ABIN,
Oficial Técnico de Inteligência
2 Votos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta
Lei.
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