Em conformidade com a Lei n.o 8.666/1993, julgue os próxi...
#Questão 502565 -
Lei 8.666/93,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
TJES/ES,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Navegue em mais questões