Em conformidade com a Lei n.o 8.666/1993, julgue os próxi...

Em conformidade com a Lei n.o 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.

  • 29/04/2018 às 08:52h
    1 Votos

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • 17/02/2018 às 04:10h
    0 Votos

    Art. 9
    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
    execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

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