Em conformidade com a Lei n.o 8.666/1993, julgue os próxi...
#Questão 502561 -
Lei 8.666/93,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
TJES/ES,
Analista Judiciário
5 Votos
Seção III
Das Obras e Serviços
§ 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
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