Em conformidade com a Lei n.o 8.666/1993, julgue os próxi...

Em conformidade com a Lei n.o 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

Para fins de julgamento das propostas de preço, deverá ser computada como valor da obra ou serviço a atualização monetária das obrigações de pagamento.

  • 19/09/2017 às 05:38h
    5 Votos

    Seção III
    Das Obras e Serviços

    § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

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