De acordo com o previsto no Art. 48, II, da Lei nº. 8.666...

De acordo com o previsto no Art. 48, II, da Lei nº. 8.666/93 (licitações e contratos) preencha corretamente a lacuna: “São consideradas no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, como inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a _________ % do menor dos seguintes valores: da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou valor orçado pela administração.”

  • 21/12/2017 às 12:45h
    23 Votos

    Art. 48. Serão desclassificadas:
    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
    § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • 20/09/2019 às 11:32h
    11 Votos

     


    INEXEQUIVEIS = IMPRATICAVEIS


    Mas resumindo os preços oferecidos pelos concorrentes nem podem estar abaixo demais do preço de mercado (<70%) e nem elevado demais ( > 50%) daquele que é praticado no mercado.


    § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

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