Em algumas situações as regras da Lei no. 8.666/93 estipu...
#Questão 502232 -
Lei 8.666/93,
Geral,
BIO RIO,
2014,
CEPEL,
Profissional de Nível Superior II (JUR56)
6 Votos
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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