Na execução dos contratos administrativos de acordo com a...

#Questão 502230 - Lei 8.666/93, Geral, BIO RIO, 2014, CEPEL, Profissional de Nível Superior II (JUR56)

Na execução dos contratos administrativos de acordo com a Lei no. 8.666/93 o contratado deverá manter:

  • 14/01/2018 às 02:14h
    6 Votos

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

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