Em sede de licitação, pode-se dizer que na concorrência p...

Em sede de licitação, pode-se dizer que na concorrência para venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a

  • 28/01/2018 às 03:45h
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    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

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